direito internacional

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Órgãos Internos e Responsabilidade Internacional
“O Estado é responsável pelos danos causados aos estrangeiros por todas as suas ações e omissões quando estas forem contrárias as suas obrigações internacionais”. Esta afirmação foi proferida pelo relator Sr. Leo Strisower do Instituto de Direito Internacional em 1927 na sessão de Lausanne, embora exista uma controvérsia em relação a esta responsabilidade.
As ações dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quando ferem obrigações internacionais também trazem para o Estado esta responsabilidade, pois atuam em nome do Estado e com sua autorização.
Atos do Poder Executivo
O Poder Executivo é o maior responsável pelo cometimento de ilícitos e violação de normas internacionais, por meio de atividades governamentais ou por ação do próprio Executivo ou de seus agentes e funcionários, que comete em seu próprio território ou fora dele.
O Executivo geralmente comente ilícito quando leva a efeito a conclusão de contratos ou concessões, prisões ilegais, ou arbitrárias, concessões de anistias contrárias às regras do Direito Internacional, violação dos tratados, o descumprimento de laudos arbitrais, decisões judiciárias internacionais, violação de fronteira de outro Estado em tempo de paz.
Compete ao Executivo proteger as pessoas acreditadas por potências estrangeiras, como os chefes de Estados, representantes diplomáticos e chefes de delegação internacionais quando estas estiverem em seu território.
Os agentes e funcionários do Estado quando promovem atos ilícitos, mesmo quando não competentes, tornam o Estado responsável internacionalmente pelo poder Executivo, pois estes agem na qualidade de órgão estatal e vincula o Estado, devido o agente estar vinculado ao Estado.
O Estado somente não será responsável pelos ilícitos praticados pelos agentes e funcionários, quando sua incompetência for tão flagrante que o Estado lesado deveria ter percebido, mas quando este age nos limites de sua função, o Estado é

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