Direito inglês
Por volta do século XV, final da Idade Média, surgiram na Europa, as Monarquias, onde monarcas governavam até o término de suas vidas ou em casos de abdicação, passando assim, o trono de maneira hereditária. A partir daí, começaram a existir constantes confrontos entre absolutistas e nobres e/ou burgueses; de um lado, a busca insaciável pelo poder, do outro, uma batalha para obtenção do controle desse poder. A centralização do poder real cresceu com a vinda do feudalismo, quando o francês Guilherme tomou o poder e, ratificada no reinado de Henrique II, quando esse unificou as leis e concedeu juízes aos tribunais. Quando seu filho Ricardo I foi tronado, tudo veio a baixo, pois este apenas se interessava pelas batalhas e ocupação de novas terras, deixando os assuntos burocráticos para segundo plano, acontecendo assim, uma descentralização do poder, todavia, com sua morte, veio ao poder, seu irmão, João Sem Terra, que tentou interver essa situação.
Perante a diminuição dos poderes que haviam conseguido com o descaso de Ricardo I, nobreza e a burguesia criaram um documento que se tornou a base e o fundamento das liberdades inglesas, a Magna Carta Libertatum, que o monarca se viu forçado a promulgar em 1215. A partir disso, o parlamento obteve maior importância, houve uma imposição de condições aos reis, que deveriam jurar obediência à Magna Carta. Nela foram adotados o habeas-corpus, o princípio de inviolabilidade dos bens particulares, a proibição de criar impostos sem votação parlamentar.
Por volta de 1629, diante de uma longa batalha para o fechamento do parlamento, este confeccionou mais um documento legal, que objetivava informar