DIREITO INDIGENA

2193 palavras 9 páginas
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA LEGISLAÇÃO INDÍGENA

O tratamento jurídico brasileiro conferido aos povos indígenas por muito tempo esteve atrelado à concepção de que estes constituíam entrave ao desenvolvimento nacional em razão de não se rederem aos objetivos políticos e econômicos predominantes, ou seja, conforme o período histórico brasileiro observa-se que a legislação indígena ao invés de promover a tutela dos interesses das sociedades indígenas, se fundamenta basicamente na estigmatização destas, tratando-as de forma preconceituosa sem se importar efetivamente no atendimento de suas necessidades, peculiaridade que esteve presente em todo o processo legislativo indigenista desde o período colonial até o século XX, no qual em 1988 a Constituição Federal promulgada rompeu com essa concepção até então adota. De modo geral, pela análise dos documentos jurídicos constituídos no período mencionado, a legislação indígena esteve pautada em três paradigmas, o do extermínio, o da integração e, só depois do advento da Constituição Federal de 1988, o de reconhecimento de direitos originários e ampliação de garantias. Assim, têm-se que no período colonial, as Cartas de Doação e Forais expedidas pelos reis de Portugal são considerados Constituições primitivas brasileiras, nas quais constavam normas relativas à população indígena. Estas normas constituíam na verdade comandos de condutas que deveriam ser seguidos pelos portugueses na relação com os índios, tinham como emblema a ideia de pacificação e liberdade dos povos indígenas, contudo tinham como fim o estabelecimento de condições favoráveis à escravização indígena e apropriação das terras brasileiras, elementos de expressão e motivação do caráter exterminacionista destes documentos. Tal realidade, por exemplo, se atesta no Regimento do Governador Geral Tomé de Souza, que dentre suas determinações ordenava que os colonizadores especulassem as rivalidades entre os povos indígenas devendo em nome “da

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