Direito imobiliário

6099 palavras 25 páginas
Sumário

1- CONDOMÍNIO: HISTÓRICO, CONCEITO E DIREITOS DE VIZINHANÇA 2
1.1. Definição histórica do Condomínio 2
1.2. Conceito de Condomínio edilício 3
1.3. A Delimitação do Instituto Edilício 4
2 - A LEGISLAÇÃO E O CONDÔMINO ANTI-SOCIAL 5
3 - COMENTÁRIOS À NOVA LEGISLAÇÃO 11
4 - APLICABILIDADE DAS MEDIDAS JUDICIAS CABIVEIS 15
5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS 20
6 - ANEXOS 21

INTRODUÇÃO
O conflito entre vizinhos sempre constituiu foco de tensões sociais e econômicas, instabilizando relações jurídicas, causando acirrados conflitos entre as pessoas. A manutenção do direito de vizinhança é fator indispensável para a proteção do condômino e do condomínio.
Por isso é importante conhecermos o que a legislação em vigor defende ou condena, para que seja mantida a paz e a ordem social.
1- CONDOMÍNIO: HISTÓRICO, CONCEITO E DIREITOS DE VIZINHANÇA

1.1. Definição histórica do Condomínio
Ao estudarmos o condomínio, somos obrigados há retomar um pouco a história sobre propriedade privada compartilhada.
No Brasil, a primeira notícia que temos sobre este tipo de propriedade está nas Ordenações Filipinas, oriundas da legislação portuguesa. Estas se referiam a este tipo de propriedade da seguinte forma: “E se uma casa for de dous senhores, de maneira que de um dele seja o sótão, o de outro o sobrado, não poderá aquele, cujo for o sobrado, fazer janela sobre o portal daquele cujo for o sotam, ou logea, nem outro edifício algum (Livro I, Tit. 68, § 34).”
Posteriormente, o Brasil buscou regulamentar o assunto através do Decreto nº 5481, de 25 de julho de 1928, onde dispunha-se sobre a "alienação parcial dos edifícios de mais de cinco andares".
Tal Decreto sofreu modificação pelo Decreto-lei nº 5.234, de 08 de fevereiro de 1943, e pela Lei nº 285, de 05 de junho de 1948. A redação do texto legal inicial, entretanto, não atendia a todo e qualquer caso, pois era limitativa apenas ao número de pavimentos dos edifícios, ao tipo de construção, etc. Mesmo assim,

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