Direito fundamentais
DIREITO À EDUCAÇÃO, CULTURA E CIÊNCIA
E
DIREITO DE SUFRÁGIO
DIREITO À EDUCAÇÃO, CULTURA E CIÊNCIA
- LOCALIZAÇÃO NA CRP
PARTE I – DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS > TÍTULO III – Direitos e deveres económicos, sociais e culturais > CAPÍTULO III – Direitos e deveres culturais > Artigo 73º .
- LOCALIZAÇÃO NA DECLARAÇÃO DA ONU
- LOCALIZAÇÃO NA CARTA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DA EU
CAPÍTULO II – LIBERDADES > Artigo 14º.
- LOCALIZAÇÃO EM OUTRAS NORMAS E CONVENÇÕES
PIDESC – Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais > TERCEIRA PARTE > ARTIGO 13º .
“PROTOCOLO DE SAN SALVADOR” (PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS EM MATÉRIA DE DIREITOS ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS).
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA (UNESCO) > PARTE I > ARTIGO 28 .
FUNÇÕES
TEM FUNÇÃO DE PRESTAÇÃO SOCIAL, porque:
O direito à educação e cultura tem função prestacional pois atribui à pessoa o direito social de obter um benefício do Estado ( educação e cultura neste caso ) e impondo ao Estado o dever de agir ( Artigo 73º - nº2 “ O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação … “ ; nº 3 “ O Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural…” e nº4 “A criação e a investigação científicas, bem como a inovação tecnológica, são incentivadas e apoiadas pelo Estado…” ) para satisfazer diretamente a pessoa ou criar as condições de satisfação de tais direitos.
TEM FUNÇÃO DE NÃO DISCRIMINAÇÃO, porque:
Esta função diz respeito a todos os direitos fundamentais , estando-se perante o princípio da igualdade : o Estado deve tratar os seus cidadãos como cidadãos fundamentalmente iguais; todos os cidadãos têm os mesmos direitos, todos são iguais. Neste caso refere-se ao grupo de direitos económicos, sociais e culturais e nenhuma pessoa poderá ser