DIREITO FINANCEIRO

741 palavras 3 páginas
A desoneração tributária da atividade econômica privada pode ser efetuada através de uma política de incentivos fiscais, legalmente denominada de renúncia de receita. Os gastos tributários ou renúncias de receitas são mecanismos financeiros empregados na vertente da receita pública que produzem os mesmos resultados econômicos da despesa pública. O gasto tributário, então, consiste na abdicação do Fisco de recolher o produto de tributos com o interesse de incentivar ou favorecer determinados setores, atividades, regiões ou agentes da economia. Também pode-se considerar essa prática como "renúncia de receita", na qual, o Fisco desiste, total ou parcialmente, de aplicar o regime impositivo geral, atendendo a reclamos superiores da política econômica ou social. A renúncia de receita contempla a anistia, remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota de algum tributo ou modificação da base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Em geral, o gasto tributário é todo tipo de tratamento preferencial e diferenciado que representa um desvio do sistema tributário base. A renúncia consiste, portanto, no montante de ingressos que o Fisco deixa de receber ao outorgar um tratamento diferenciado que se afasta do estabelecido como caráter geral na legislação tributária. A renúncia de receita, quando instituída em forma de política pública, é capaz de fomentar a atividade econômica e, consequentemente, o desenvolvimento sócio-econômico. Porém, no Brasil, a política de renúncia de receita resulta em ações que quase nunca são controladas nem têm seus resultados monitorados.
A renúncia de receita compreende a anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que

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