Direito empresarial - invenção e o inpi
1 INTRODUÇÃO...............................................................................................5
2 INVENÇÃO.....................................................................................................6
2.1 Distinção de invenção e descoberta...........................................................6
2.2 Requisitos necessários à concessão de privilégios.................................7
2.3 Invenções e modelos de utilidade não patenteáveis.................................8
2.4 Da duração, proteção, cessão e extinção da patente..............................10
3 Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)..................................11
3.1 Antecedentes históricos .....12
3.2 Ainda sobre o INPI 13
3.3 Registrabilidade e Patenteabilidade 15
3.3.1 Patente 16
3.3.2 Registro 17
4 CONCLUSÃO................................................................................................20
REFERÊNCIAS.......................................................................................................21
1 INTRODUÇÃO
Neste trabalho, objetiva-se discutir sobre a propriedade industrial, mais especificamente sobre a Invenção e sobre o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Importa dizer que a propriedade industrial é um ramo da propriedade intelectual cujas leis intencionam por a salvo os produtores ou criadores de bens e serviços intelectuais. Tais bens, sendo a invenção um exemplo deles, incorpóreos e móveis, requerem a tutela do Direito, a fim de garantir sua exploração por seus titulares ou por outros determinados em lei e protegê-los da exploração indevida por terceiros. Grosso modo, invenção significa criação de algo até então inexistente, a qual é patenteável para garantir o direito de propriedade de seu titular. A patente é concedida pelo Estado através do INPI, que, em observância à Lei de Propriedade Industrial (LPI) – Lei nº 9.279/96 –