direito eletronico

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1 - A ata notarial é um excelente instrumento como meio de prova, pois contém a segurança inerente da fé pública notarial. Também opera como prevenção de litígios futuros - essa é sua essência. Com os avanços da tecnologia e o crescimento da internet, há uma enorme quantidade de documentos e contratos realizados por via digital. Quando houver necessidade de comprovar a integridade e veracidade destes documentos, ou atribuir autenticidade, os operadores do direito e a sociedade poderão se valer da ata notarial. Por exemplo: Pré constitui prova sobre páginas eletrônicas ou outros documentos eletrônicos; Fixa a data e existência do arquivo eletrônico; Prova de fatos caluniosos; - Prova de fatos contendo injurias e difamações; Prova de fatos contendo uso indevido de imagens, textos e logótipos; Prova de infração ao direito autoral, entre outros. Na ata notarial o tabelião ou preposto relata os fatos que presenciou, comprovando a existência e todo o conteúdo do site ou página da internet, arquivando os endereços (www) acessados e imprimindo as imagens no próprio instrumento notarial, a pedido da parte. A ata notarial, cujo objeto é a verificação de um site ou página da rede comunicação de computadores Internet pelo tabelião com transcrição do conteúdo, é prova evidente de sua existência.
2 – ADSL = (Linha Digital Assimétrica para Assinante) sistema que permite a utilização das linhas telefônicas para a transmissão de dados em velocidades maiores que as permitidas por um modem convencional.
AMBIENTE = é o ambiente de trabalho que define a comunicação entre o usuário e o computador.
ARTEFATO = é qualquer informação deixada por um invasor em um sistema comprometido.
ATAQUE = tentativa, bem sucedida ou não de acesso ou uso não autorizado a um programa ou computador.
BACKDOOR = programa que permite a um invasor retornar a um computador comprometido.
BACKUP = cópia exata de um programa, disco ou arquivos de dados, feitas para fins de arquivamento

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