Direito dos Indios

722 palavras 3 páginas
Direito dos Índios

O Direito dos Índios foi assegurado na Constituição do Brasil em 1988, nela impôs o respeito aos costumes, crenças, tradições desse povo, assim como o direito sobre as terras que ocupam. Esses direitos constitucionais estão expressos no capitulo da CF/88 no titulo VIII, “Da Ordem Social”, capitulo VIII, “Dos Índios”. Nesse capitulo inovasse os conceitos sobre o Índios que antes da Constituição era chamado de Estatuto do Índio e os tratava como uma categoria social transitória e garante suas terras como direitos originários, ou seja, anterior da criação do próprio Estado.
Descrito no caput artigo 231 da Constituição:
"São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."
O Brasil passa, portanto a reconhecer o direito à diferença, ou seja, serem índios e de permanecerem como tal indefinidamente, não implica menos direito nem privilégios. A CF/ 88 assegura aos povos indígenas a utilização das suas línguas e processos próprios de aprendizagem no ensino básico (artigo 210, § 2º). Permitiu também que os índios, suas comunidades e organizações, como qualquer outra pessoa no Brasil, tenham legitimidade para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses.
A CF/88 eleva também à categoria constitucional o próprio conceito de Terras Indígenas, que assim se define, no parágrafo 1º. de seu artigo 231: "São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições."
No que se refere às Terras Indígenas, a Constituição de 88 ainda estabelece que: incluem-se dentre os bens da União; são destinadas à posse

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