Direito do trabalho

2212 palavras 9 páginas
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

SETEMBRO/2009

FÉRIAS: Corresponde ao período em que o empregado deixa de trabalhar para repor suas energias, recebendo, durante este afastamento , remuneração do empregador.

Para que o empregado tenha direito ao gôzo de férias é necessário que ele trabalhe durante um período de 12 (doze) meses, também chamado período aquisitivo de férias. As férias constituem um direito irrenunciável do trabalhador, vez que não pode abrir mão. Nesse caso, a venda de férias é um ato proibido pela legislação.

Período Aquisitivo de Férias

Para que o empregado tenha direito ás férias deve cumprir um período de 12 (doze) meses de trabalho, denominado período aquisitivo de férias. O período aquisitivo de férias tem início á partir do momento em que o empregado é admitido na empresa ( art. 130 da CLT).

Período Concessivo de Férias

O período concessivo surge quando o empregador, após 12 meses de trabalho do empregado, terá que lhe conceder nos 12 meses que se seguem, as suas férias. Esse período é também denominado período concessivo de férias. Assim, o empregador tem 12 (doze) meses para conceder as férias do empregado, sendo o ato de concessão exclusivo do empregador e, não, do empregado, que sequer, tem o direito de escolher o período de suas férias.

Duração das Férias

As férias são gozadas em dias corridos, e a sua duração depende da assiduidade do empregado, sendo que, o período de gozo das férias sofrerá diminuição à medida em que o empregado falete de forma injustificada durante o período aquisitivo.

O art. 130 da CLT traz a forma de contagem das férias consoante as injustificadas faltas do empregado, a saber :

Até 05 faltas: 30 dias corridos de férias;

De 06 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;

De 15 a 23 faltas

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