Direito do trabalho

1071 palavras 5 páginas
ormas Regulamentadoras

Em 1978, o Ministério do Trabalho publica através da Portaria n. 3214, de 08 de junho de 1978, as normas regulamentadoras relativas à medicina, higiene e segurança do trabalho, como consequência das políticas voltadas para a área do trabalho.

As Normas Regulamentadoras (Portaria Ministerial 3214/78), dentre uma série de recomendações técnicas, estabelece a obrigatoriedade das empresas em constituírem o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e as categorias profissionais integrantes desses serviços, já citada na unidade 3, é composta por médico do trabalho; engenheiro do trabalho; técnico de segurança do trabalho; enfermeiro do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho. Todos necessitando de formação específica para atuarem nestes serviços, como visto anteriormente.

As normas regulamentadoras (NR´s) dão um direcionamento para o desenvolvimento das ações e obrigações das empresas. Em especial as ações relativas às medidas de prevenção, controle e eliminação de riscos, inerentes ao trabalho e à proteção da saúde do trabalhador (BRASIL, 1978).

Conforme o Ministério do Trabalho e do Emprego, as principais normas regulamentadoras para conhecimento do enfermeiro do trabalho são:

- NR 1 sobre as Disposições Gerais publicadas pela Portaria GM n. 3.214, de 08 de junho de 1978, relativas à segurança e medicina do trabalho. São de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Abaixo as NRs aprovadas e em vigor:

NR 2 - Inspeção Prévia;
NR 3 - Embargo ou Interdição;
NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual;
NR 7 - Programa de Controle

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