Direito do trabalho

348 palavras 2 páginas
3 DIREITO DO TRABALHO
3.1 Conceito de empregador e empregado
De acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT),“considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige prestação pessoal de serviços”. A partir dessa definição, depreende-se que qualquer organização ou profissionais liberais que admitam empregados são considerados empregadores. A mesma legislação trabalhista atesta:
É considerado empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário, não havendo distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre trabalho intelectual, técnico e manual (CLT art. 3º, parágrafo único).
Quanto ao empregado, este só o pode ser na condição de pessoa física, sendo contratado para prestação de serviços de forma contínua, não podendo ser de formas eventuais ou ocasionais, diferentemente dos serviços prestados por pessoa jurídica.
Também, conforme institui a lei trabalhista, o vínculo entre o empregador e o empregado deve ser formal, ou seja, firmado por meio de contrato entre as partes, de forma clara, espontânea e consensual, desde que vá de encontro às disposições de proteção ao trabalho e respectivos contratos coletivos estabelecidos na referida lei.
Tanto o empregador quanto o empregado devem possuir algumas características, específicas às responsabilidades e atribuições, como, por exemplo, o empregador, como um empreendedor, assume os riscos de sua atividade econômica, cujo resultado pode ser positivo ou negativo. Ao admitir um empregado para a prestação de determinado serviço, mediante o pagamento da respectiva remuneração, fica impedido de transferir tais riscos ao referido empregado, podendo, entretanto, dirigir suas atividades e definir que as mesmas sejam desempenhadas de acordo com as normas

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