DIREITO DO TRABALHO

330 palavras 2 páginas
Manuela foi contratada pela empresa TDB Informática Ltda., em 13/10/2008 na função de analista de sistemas e foi dispensada sem justa causa em 15/06/2010, com aviso prévio indenizado. Ajuizou ação trabalhista em 10/07/2012 postulando o pagamento de horas extras de todo período trabalhado e seus reflexos sobre o repouso semanal remunerado, férias integrais e proporcionais + 1/3, décimos terceiros salários integrais e proporcionais, FGTS + 40% e aviso prévio. No entanto, no dia da audiência realizada em 19/11/2012 Manuela não compareceu e a ação trabalhista foi arquivada, com a extinção do processo sem resolução do mérito. Ajuizou nova ação trabalhista em 17.06.2013 postulando além as horas extras o adicional noturno de todo período trabalhado e os respectivos reflexos nas verbas contratuais e rescisórias. Em sua contestação, a empresa TDB Informática arguiu a prescrição total, requerendo a extinção do processo com resolução do mérito. Considerando essa situação hipotética, esclareça, de forma fundamentada, se há prescrição total no presente caso.

Resposta: Não há prescrição total e sim a parcial. Conforme a OJ – 83, SDI-I, TST A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio – art. 487, §1º, CLT com um prazo de 2 (dois) anos. O Aviso Prévio seria de 30 dias,portanto, e o respectivo prazo começou a contar em 15/07/2010 ocorrendo a prescrição a partir de 15/07/2012. Contudo, ocorreu a prescrição parcial. Com o ajuizamento da ação, a prescrição é interrompida e uma vez arquivada a reclamação sem o pronunciamento do mérito, poderá o reclamante, logo em seguida, ajuizar nova reclamação. Caso a nova ação tenha pedido e causa de pedir diversas da primeira, a prescrição se opera para aquela. Este é o entendimento da Súmula 268 do TST: “Prescrição. Interrupção. Ação arquivada. A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.” Logo, para o pedido novo, isto é, o pedido de adicional noturno

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