DIREITO DO TRABALHO

2315 palavras 10 páginas
1. Para que serve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)?
R: A CTPS serve como meio de prova: a ) da relação de emprego; b) de cláusulas importantes ou não usuais contidas no contrato de trabalho, que não se presumem; c) de participação em fundo especial (como o PIS); e d) dados de interesse da Previdência Social. A CTPS serve como prova das relações empregatícias, seu tempo de duração, refletindo a vida profissional do trabalhador.
2. O trabalhador pode começar a trabalhar sem dispor de CTPS?
R: Não. O empregado não poderá ser admitido se não dispuser de CTPS.
3. Quanto tempo terá o empregador, para devolver ao empregado, a CTPS recebida para anotações?
R: O empregador terá 48 horas de prazo para proceder às anotações, após sua apresentação, contra recibo.
4. Em que momentos são feitas as anotações na CTPS?
R: As anotações devem ser feitas: a) na data-base da categoria; b) no momento da rescisão contratual; c) quando houver necessidade de comprovação perante a Previdência Social; e d) a qualquer tempo, sempre que solicitado pelo empregado.
5. Que tipo de anotações são vedadas ao empregador?
R: O empregador não poderá fazer anotações na CTPS, desabonadoras à conduta do empregado, o que traria ao empregado evidente prejuízo.
6 - Como a CLT disciplina o contrato de experiência?
R: O contrato de experiência é considerado pela CLT, no art. 443, como uma das modalidades do contrato de trabalho a prazo.
7 - Qual a duração máxima do contrato de experiência?
R: Não poderá exceder de 90 dias.
8 - O contrato de experiência poderá ser prorrogado?
R: O contrato de trabalho por prazo determinado que for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo, salvo para o da Lei 9.601/98.
9- Em que consiste o décimo terceiro salário?
R: O décimo terceiro salário, direito garantido pela CF/88(art.7º,VIII), consiste no pagamento ao empregado, de1/12 da remuneração devida no mês de dezembro, por mês de serviço prestado ou fração de 15

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