Direito do trabalho
ORIGEM DO TRABALHO
O trabalho tem sua origem diretamente ligada à criação do homem.
Tenho como marco da origem do trabalho o pecado de Adão.
Gênesis 3:17.
E a Adão disse: Porquanto deste ouvidos à voz de tua mulher e comeste da árvore de que te ordenei, dizendo: Não comerás dela, maldita é a terra por causa de ti; com dor comerás dela todos os dias da tua vida.
Conclusão – O trabalho é um castigo!!!
DIREITO DO TRABALHO
Conceito: É o conjunto de princípios, institutos e normas aplicáveis à exploração da energia humana, fundado na dignidade do trabalhador e no valor social do trabalho e da livre-iniciativa.
FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
Fontes materiais: São os momentos pré-jurídicos que precedem a criação de determinada lei. Exemplos como a revolução industrial ou mesmo os movimentos grevista se destacam como fonte material do direito.
Fontes formais: É a regra já constituída. Como exemplo citamos, a Constituição Federal, emendas constitucionais, leis ordinárias e complementares, tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil, convenção ou acordos coletivos, etc.
HIERARQUIA ENTRE AS FONTES FORMAIS
- Constituição Federal;
- emendas à Constituição;
- lei complementar e ordinária;
- decretos;
- sentenças normativas e sentenças arbitrais em dissídios coletivos;
- convenção coletiva;
- acordos coletivos;
- costumes.
Importante destacar que na justiça do trabalho tal hierarquia é flexível vez que é possível que se aplique a norma jurídica mais favorável ao trabalhador.
PRINCÍPOS DO DIREITO DO TRABALHO
Princípios são proposições genéricas e que servem de fundamento e inspiração para o legislador na elaboração da norma positivada, atuando também como forma de integração da norma, suprindo as lacunas e omissões da lei, exercendo, ainda, importante função, operando como baliza orientadora na interpretação de determinado dispositivo pelo operador do Direito.
Os princípios exercem,