Direito do trabalho

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TO que se considera como tempo de serviço efetivo, para fins trabalhistas?
Resposta: R.: Considera-se tempo de serviço efetivo a soma dos períodos de vigência do contrato de trabalho, em que o empregado executa seu trabalho ou aguarda ordens superiores, e também aqueles aos quais a lei confere os mesmos efeitos, parcial ou totalmente, como nos casos de suspensão ou interrupção.
Uma costureira recebe, em seu domicílio, todas as semanas, cortes de tecido, para serem transformados em roupas prontas, que devem ser entregues, após alguns dias, a uma mesma empresa, que se encarrega de revendê-las. Ficará caracterizada a relação de emprego mesmo nunca tendo a costureira trabalhado no interior do estabelecimento?
Resposta: R.: Sim. As leis trabalhistas não distinguem entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no próprio domicílio do empregado, desde que o trabalho realizado caracterize a existência de uma relação laboral. No caso, a costureira não tem contato com o consumidor e seu trabalho reveste-se das características típicas da relação de emprego.
Empresa comercial, cuja estrutura societária é de sociedade por quotas de responsabilidade limitada (Ltda.), pretende abrir seu capital, colocando ações em Bolsa de Valores, devendo, para tal, transformar-se em Sociedade Anônima (S/A). De que maneira ficarão afetados os direitos trabalhistas adquiridos, de seus empregados?
Resposta: R.: A transformação societária não atinge os direitos adquiridos pelos trabalhadores da empresa.
Para que serve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)?
Resposta: R.: A CTPS serve como meio de prova: a) da relação de emprego; b) de cláusulas importantes ou não usuais contidas no contrato de trabalho, que não se presumem; c) de participação em fundo especial (como o PIS); e d) dados de interesse da Previdência Social. A CTPS serve como prova das relações empregatícias anteriores e seu tempo de duração, refletindo a vida profissional do trabalhador.

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