Direito do Trabalho
DIREITO DO TRABALHO
WANESSA
1) A diferença entre as figuras parte dos sujeitos envolvidos, explicando, na Convenção Coletiva de Trabalho as negociações são feitas entre Sindicatos, obrigando as empresas os empregados da categoria. O contrato coletivo de trabalho estabelece normas que serão aplicáveis as convenções coletivas e resulta de negociação de âmbito maior, com a participação das centrais sindicais, confederações e federações nacionais. O acordo coletivo é instrumento normativo que tem a participação obrigatória do sindicato dos empregados, de um lado, e da empresa, de outro. O acordo coletivo vigora apenas na empresa que o assinou.
2) O principio da norma mais favorável, defende que a rega jurídica mais favorável ao trabalhador ocupa o vértice da pirâmide de hierarquia das normas trabalhistas. Portanto o principio impõe ao interprete que, no caso de conflito entre duas ou mais normas jurídicas de direito do trabalho vigentes e aplicáveis a mesma situação jurídica, deve-se preferir aquela mais vantajosa ao trabalhador de forma a tentar compensar juridicamente a condição de hipossuficiente. O objetivo principal é reequilibrar a relação jurídica capital/trabalho (empregador x empregado), mediante o estabelecimento de mecanismos de proteção a parte mais fraca na relação jurídica.
O objetivo do principio da continuidade do vinculo empregatício deve ser assegurar maior possibilidade de permanência do trabalhador em seu emprego. Entende-se que o contrato de trabalho terá validade por prazo indeterminado, ou seja, haverá continuidade na relação de emprego. Com exceção dos contratos por prazo determinado, inclusive o contrato de trabalho temporário. A proibição de sucessivas prorrogações dos contratos a prazo e adoção do critério da despersonalização do empregador, visa a manutenção do contrato nos casos de substituição do empregador. O fundamento do principio da continuidade da relação de emprego é a