Direito do trabalho
Considerações: Artigo 7º da CF/88, CLT e Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo.
O artigo 7º da Constituição Federal dispõe que :”São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
inciso IV- salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
OBS: Este direito abrande tanto o servidor público por ter que ter um piso mínimo de acordo com a função, como também atinge o trabalhador regido pela CLT que tem direito a um piso ou quando não há o piso deverá ser paga o salário mínimo.
Inciso VI- irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
OBS: Abrange tanto o servidor e também o trabalhador (CLT) pois a princípio são irredutíveis, ou seja proibida sua redução, no entanto, há a possibilidade através da flexibilização para o trabalhador da CLT, a exemplo devido a crise financeira da empresa visando que através da flexibilização possa ser possível diminuir a jornada de trabalho e o salário, no entanto para isso deverá ter convenção ou acordo coletivo de trabalho, quando estarão presentes os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores nas negociações.
VIII- décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
OBS: Tal dispositivo atinge tanto o servidor como também o trabalhador (CLT).
XII- Salário-Família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; Atualmente atinge também o servidor
XV- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Para ambos trabalhadores , no entanto, poderá através de convenção ou acordo coletivo ( quando estará presente