DIREITO DO TRABALHO Perguntas
Ao mesmo tempo e no mesmo dispositivo também ficou estabelecido que a livre iniciativa é outro fundamento. Por sua vez, o Art. 170 da CF estabeleceu que a ordem econômica também esta fundada na valorização do trabalho humano de tal maneira que produza uma vida digna.
Acontece que no mesmo art. 170 no seu inciso IV traz como princípio da ordem econômica a livre concorrência.
Perguntase: o que tem haver a livre concorrência com a valorização do trabalho humano?
Citar aqui o que é livre iniciativa e livre concorrência e valorização do trabalho humano.
A Constituição Federal consagra o princípio básico da ordem capitalista, que é a iniciativa privada, e, ao mesmo tempo, da prioridade de valores do trabalho humano sobre os demais valores,
Conjugando os dois princípios, a liberdade econômica só deve existir e ser exercida quando no interesse da justiça social, o que implica necessariamente na presença do Estado regulador e em alguns casos interventor, sendo que a liberdade de mercado só é admitida enquanto exercida no interesse da justiça social. Se não houver a valorização do trabalho humano, não há como justificar o desenvolvimento econômico. O trabalhador tem que ter a liberdade, liberdade no sentido de o ser humano ter várias oportunidades e possibilidades de trabalho; que o trabalho seja de qualidade entendase como tal aquele em que o ser trabalhador possa se expressar através dele. Tratase de um trabalho que mostra a importância do seu agente trabalhador perante a sociedade,
É mediante a livre concorrência que se melhoram as condições de competitividade das empresas, forçandoas a um constante aprimoramento dos seus métodos tecnológicos, dos seus