Direito do depoente
Como já vimos que as Comissões Parlamentares de Inquérito que tem função típica fiscalizadora do legislativo, com objetivo e intuito de inquirir fato de real interesse público.
O Brasil sendo um país democrático de direitos, que em sua constituição garante a todos os cidadãos brasileiros direitos e garantias fundamentais, para que seja sempre observado o pleno respeito à dignidade da pessoa humana, que é o ponto maior de uma democracia.
Direitos esses que são assegurados nos órgão do judiciário que detém função investigativa e de proteção aos bens públicos e privados, e garantindo proteção ao bem principal que é a vida, sendo assegurado tanto para o réu, testemunhas, e para o réu preso com sentença transitado em julgado.
Direitos esses que não fica a cargo somente dos órgãos do judiciário, mas também do legislativo, como é o caso das Comissões Parlamentares de Inquérito, que tendo atribuições parecidas com a do Ministério público, e as policias judiciarias.
O indivíduo que depõe como testemunha numa Comissão Parlamentar de inquérito, o Supremo Tribunal Federal em suas jurisprudências, garante ao depoente direito na hora do seu depoimento.
O depoente tem o direito de ser acompanhado pelo seu advogado, para que seja evitados abusos na hora do depoimento, evitando a coação por parte da acusação, devendo ser observada a mesma formalidade que se tem perante um juiz de direito.
É assegurada a testemunha o direito de permanecer em silêncio na hora do interrogatório, mesmo o depoente fazendo o compromisso de falar somente a verdade, devera ser advertido das penas que será submetido em caso de falso testemunho. Sendo assegurado a todas as pessoas o direito de não emitir provar contras si mesmo.
Se o advogado da parte vê que sua resposta pode de alguma forma prejudicar e incriminar seu cliente, é garantido pela Constituição Federal no inc. LXIII do art. 5.º, (e artigo 186 paragrafo único, CPP) o direito de permanecer calado independente de