direito do aluno

530 palavras 3 páginas
A atual Constituição Federal, apesar de não tratar especificamente do instituto em tela, no art. 208 do Capítulo III, parece indicar a possibilidade de atendimento às necessidades e potencialidade dos estudantes. Por sua vez, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96), além de confirmar o estabelecido na Constituição Federal, no inciso V do art. 4º, denota a intenção dos legisladores de oferecerem uma lei que pudesse garantir, dentro de uma unidade, crescente autonomia e flexibilidade na organização curricular, com o objetivo de propiciar condições aos sistemas e escolas de perceberem as diferentes demandas de seus estudantes e atendê-los. No sentido de demonstrar esta intenção, foram selecionados alguns de seus artigos (com grifos da relatora): Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I – (...)
II – a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
a) (...)
b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;
III – (...)

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