CURSO DE DIREITO – 6º SEMESTRE
AUTORES: RGM:
CECILIA LIMA 04294
DEMETRIUS SFAKIANAKIS 04656
JOSÉ APARECIDO DA SILVA JÚNIOR 04505
MARCIA REGINA DE SOUZA 04537RENATA E. DO NASCIMENTO 05923
RONEI DUTRA 04835
Professora Orientadora:
Nilcéia Camargo Mendes
DIREITO DIGITAL – USO INDEVIDO DOS MEIOS DIGITAIS COMO HIPÓTESE DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA NO DIREITO TRABALHISTA BRASILEIRO
SÃO PAULO, SETEMBRO DE 2012.
Sistema deAvaliação
Banca examinadora:
| |0,5 ponto |1,0 ponto |1,5 pontos |2,0 pontos |
|Apresentação | | | | |
|Conhecimento | || | |
Média Final: ________ pontos
RESUMO:
O presente trabalho tem por objetivo discorrer sobre a utilização indevida dos meios digitais no ambiente de trabalho, seja pelo empregado ou pelo empregador, como justificativa para a demissão por justa causa.Abordaremos algumas mudanças no comportamento social que propiciaram esta nova possibilidade, mediante a evolução tecnológica, que alterou significativamente os hábitos anteriormente elencados no direito trabalhista e a tentativa de solucionar o impasse, com a apresentação do projeto de lei 84/99, que busca disciplinar juridicamente as infrações consideradas com o meio digital.Demonstraremos a responsabilidade dos empresários que incorre na violação dos direitos e garantias fundamentais protegidos pela Constituição Federal, assim como as demais normas que estão sendo interpretadas pelo Judiciário, face à inexistência de legislação específica.
Faremos também uma breve exposição dos motivos que originam a falta grave da qual decorre a demissão porjusta causa.
Entre outros aspectos, entenderemos a polêmica entre o direito do empresário (direito de propriedade) e conduta do empregado (direito à intimidade), que colidem no entendimento da utilização desses meios digitais e o que diz a jurisprudência brasileira[1].
PALAVRAS-CHAVE:
Demissão, Constituição Federal, Intimidade, Digital.
Sumário
1. Introdução5
2. O Direito digital na atualidade 6
2.1. O Projeto de lei sobre crimes digitais 6
3. O Direito digital integrado ao direito do trabalho 11
3.1. Dispensa por justa causa do empregador por uso indevido dos meios digitais 13
3.2. Monitoramento e o direito à privacidade constitucionalmente tutelado 15
4. Conclusão 19
5. Bibliografia 201. INTRODUÇÃO
Muito embora a evolução tecnológica tenha agregado inúmeros benefícios à sociedade em geral, alguns de seus recursos aplicáveis como instrumento de trabalho, tornaram-se ferramentas indispensáveis ao empregador, mas que passaram a ser utilizadas de forma inapropriada pelos empregados, seja pela falta de normatização adequada, seja pela inobservância dasnormas existentes, ou ainda por absoluta displicência do empregador, que muitas vezes ignora a potencialidade dos meios digitais.
Não obstante, o conhecimento apropriado permite aos empregados concluírem suas tarefas diárias em menor tempo e utilizarem o tempo disponível para aquilo que se denominou “navegar” na internet, utilizando-se de redes de relacionamento virtual e toda...