Direito de superficie

2162 palavras 9 páginas
ÌNDICE
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1. INTRODUÇÃO..........................................................................................1

2. ORIGEM....................................................................................................2

3. CONCEITO...............................................................................................2

4. DA TRANSMISSÃO..................................................................................3

5. DA ALIENAÇÃO........................................................................................4

6. DA EXTINÇÃO..........................................................................................4

7. O DIREITO DE SUPERFICIE E A ENFITEUSE.......................................5

8. O DIREITO DE SUPERFICIE NO ESTATUTO DA CIDADE E NO CÓDIGO CIVIL.........................................................................................................6

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS......................................................................8

10. BIBLIOGRAFIA.........................................................................................10

INTRODUÇÃO

O direito de superfície é um instituto novo que veio no atual código civil abolindo a enfiteuse, sendo regulamentado como modalidade de direito real é também regulamentado pelo Estatuto da Cidade.

Esse instituto de origem romana não é transmitido pelo contrato apenas, pois, sendo direito real sobre imóvel, é exigida uma forma solene, que é o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, o que lhe confere oponibilidade “erga omnes”. Tendo como objetivo regulamentar as relações de concessão de terrenos no ramo público e privado, urbano e rural.

O objetivo deste trabalho é estudar e buscar compreender esse instituto inovador do direito civil de

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