Direito de propriedade

6174 palavras 25 páginas
Direitos e deveres fundamentais em matéria de propriedade
Fábio Konder Comparato
A propriedade no mundo greco-romano
A idéia de propriedade privada, em Roma ou nas cidades gregas da antigüidade, sempre foi intimamente ligada à religião, à adoração do deus-lar, que tomava posse de um solo e não podia ser, desde então, desalojado. A casa, o campo que a circundava e a sepultura nela localizada eram bens próprios de uma gens ou de uma família, no sentido mais íntimo, ou seja, como algo ligado aos laços de sangue que unem um grupo humano.3
Na língua latina, aliás, dominus e dominium vêm de domus, significando, respectivamente, o chefe da casa e o poder próprio deste sobre todos os bens familiares.
Que o sentido jurídico de dominium se vincule originalmente à casa de família nos é confirmado pela definição de Ulpiano no Digesto (50, 16, 195, § 2): paterfamilias appellatur qui in domo dominium habet.
Na civilização greco-romana, a propriedade privada – assim como a família e a religião doméstica – faziam parte da constituição social, da organização institucional da sociedade, que não podia, em hipótese alguma, ser alterada, quer por deliberação popular, quer por decisão dos governantes.
Na organização da cidade antiga, aliás, as instituições que diziam respeito à vida privada eram mais sólidas e estáveis que as formas de governo, e distinguiam, mais do que estas, uma cidade da outra. Não é de admirar, portanto, que o ponto de partida de
Aristóteles, em sua pesquisa sobre a constituição ideal da polis, tenha sido a classificação dos regimes de propriedade: a comunhão total, a ausência absoluta de comunhão, e a comunhão ou condomínio de certas coisas, juntamente com a propriedade individual de outras.4 A noção de politéia em Atenas, como foi reconhecido em primorosa tese acadêmica,5 engloba a vida privada. Para Aristóteles, é a forma de organização dos cidadãos de um Estado,6 a própria comunidade dos cidadãos,7 ou, de modo ainda mais sugestivo, um

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