Direito das sucessões

924 palavras 4 páginas
DIREITO DAS SUCESSÕES

No direito civil, o termo sucessão indica a transmissão de direitos, operada inter vivos ou mortis causa. No primeiro caso, implica a substituição ativa dos titulares de direitos, que se transmitem aos substitutos destes, por exemplo, a compra e venda, a sucessão na empresa, pela qual o adquirente desta passa a responder pelo ativo e passivo do vendedor. No segundo caso, ou mortis causa, denomina a transmissão de bens e direitos (herança) de uma pessoa falecida (de cujus) a outras, em virtude de lei ou de vontade expressa do morto[1]. É esta parte em especial o objeto do nosso estudo. Direito das Sucessões é a parte especial do Direito Civil que regula a destinação do patrimônio de uma pessoa depois de sua morte.[2] Disciplina concisamente falando , os efeitos da morte de uma pessoa natural, na área do Direito.Privado.

A transmissão da herança:

A herança também pode ser chamada de monte ou espólio. A existência de pessoa natural termina com a morte. Verificado esse momento abre-se-lhe a sucessão. A sucessão abre-se no momento da morte do autor da herança, a propriedade e a posse dos bens transmite-se automaticamente aos herdeiros [3], ainda que ignorem o fato do falecimento, devendo-se, porém, sem esquecer do direito subjetivo, providenciar o inventário dos bens, para se verificar os valores transmitidos e o quinhão de cada herdeiro. É defeso em lei, ser objeto de contrato, herança de pessoa viva - PACTO CORVINA. Art. 426 CC.

Da abertura da sucessão:

Verificamos, em um primeiro momento, se o autor da herança tinha em vida domicílio certo, atendendo o disposto no art. 1.795 do CC e no 96[4] do CPC. . Abre-se a sucessão no lugar do último domicílio do falecido. "Interessa a determinação do lugar da abertura da sucessão, porque a lei o tem como condição de alguns efeitos. Por ele se determina a competência para processar o inventario dos bens deixados. Determina,

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