Direito da Personalidade

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Direitos da Personalidade

“A personalidade é um atributo do ser humano e o acompanha por toda a sua vida. Como a existência da pessoa natural termina com a morte, somente com esta, cessa a sua personalidade.”
Caio Mário “Os direitos da personalidade são direitos considerados essenciais à pessoa humana, que a doutrina moderna preconiza e disciplina, a fim de resguardar a sua dignidade.” Orlando Gomes

Os direitos da personalidade são normalmente definidos como o direito irrenunciável e intransmissível de que todo indivíduo tem de controlar o uso de seu corpo, nome, imagem, aparência ou quaisquer outros aspectos constitutivos de sua identidade.

Os direitos da personalidade foram criados para dotar o Direito de mecanismos eficientes para tutelar três princípios básicos constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da solidariedade.

Direitos da Personalidade X Direitos Fundamentais
Direitos da Personalidade: foram criados para proteger os indivíduos de si mesmos e de terceiros (direito privado).
Direitos Fundamentais: foram criados para proteger os indivíduos do Estado (direito público).
Essa distinção já não faz muita diferença. Atualmente, prevalece a ideia de uma proteção unificada da pessoa humana.

Teorias Negativistas
As teorias negativistas dos direitos da personalidade consideravam a personalidade humana como algo muito abstrato. Não aceitavam a ideia de que a personalidade pudesse atuar como sujeito e objeto em uma relação jurídica, pois isso criaria uma contradição.

Classificação
Direitos à integridade física.
Exemplo: direito à vida, ao corpo,etc.
Direitos à integridade moral.
Exemplo: direito à imagem, honra, etc.

Os direitos da personalidade são ínsitos à pessoa, em todas as suas projeções, sendo que são dotados de certas características peculiares, como:
A) absolutos: são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los;
B) generalidade: os

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