direito contitucional

985 palavras 4 páginas
ESTADO DE SÍTIO
É a instauração de uma legalidade extraordinária, por determinado tempo e em certa área, com o fim de preservar ou restaurar a normalidade constitucional perturbada por motivo de comoção grave de repercussão nacional ou por declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira situação de beligerância com Estado estrangeiro (arts. 137 a 139 da CF/88).
Além disso, pode ocorrer em virtude da ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.
Comoção grave de repercussão nacional ocorre nos casos de rebelião ou revolução intestina.
No procedimento devem ser ouvidos os Conselhos de República e o de Defesa Nacional e há necessidade de autorização pelo voto da maioria absoluta do Congresso Nacional para sua decretação (a autorização é dada por decreto legislativo – art. 49, IV, da CF/88), em atendimento à solicitação fundamentada do Presidente da República (art. 137 CF/88).
Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado extraordinariamente pelo Presidente do Senado, para se reunir no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de apreciar a solicitação. Caso conceda o estado de sítio, deverá o Congresso Nacional permanecer em funcionamento (art. 138 da CF/88).
O decreto de estado de sítio indicará sua duração (exceto em caso de guerra), as normas necessárias à sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas (somente as do art. 139 no caso do art. 137, I, da CF/88). Em caso de guerra, a Constituição não estabelece limites.
1- CONTROLE DO ESTADO DE SÍTIO
No estado de sítio o Presidente necessita de prévia autorização do Congresso Nacional, além dos pareceres não vinculados dos Conselhos da República e da Defesa Nacional. A instituição do estado de sítio também é feita por decreto.

1.1- Controle político
a) Prévio: depende de autorização do Congresso Nacional pelo voto da maioria absoluta (art. 137, parágrafo único, da CF/88); a autorização é dada por decreto legislativo – art. 49, IV, da CF/88.
b)

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