direito constitucional
2013
CASO PRÁTICO
2
Prof Dr. Kaftt Kosta
SOLICITADORIA
ISABEL SANTOS
Isabel Santos
Discente nº 13712
20130
Página
CASO PRÁTICO
Enquadrando no caso prático em apreço, começo por definir o que é a Constituição da
Republica Portuguesa, onde se enquadra, assim como os seus limites de Revisão.
A Constituição da República Portuguesa, como lei primordial do nosso ordenamento jurídico, corresponde a um ato normativo praticado pelo povo soberano, directa ou indiretamente, e que aprova a norma fundamental e suprema do estado. Claramente, estamos no âmbito do direito público, mais concretamente no Direito Constitucional.
Este é um ramo do Direito Público, composto pelo conjunto de normas jurídicas que regulam a organização e funcionamento dos poderes do Estado, que asseguram a proteção efetiva da constitucionalidade das leis e dos direitos fundamentais dos cidadãos, da mesma forma que define as tarefas fundamentais dos órgãos de soberania.
A Constituição pode sofrer alterações através de uma revisão constitucional, ou suspensão da constituição em que nada se altera. A sua revisão consiste em aceitar com maior ou menor facilidade, as alterações constitucionais sendo rígida ou flexível.
A Constituição e os seus limites de poder de revisão, limites temporais não pode ser revista no prazo de 5 anos, limites formais, estes são limites sobre quem pode rever, quanto ao órgão que deve aprovar a revisão, limites circunstanciais, tem em conta as circunstâncias que se vivem no momento (ex.: Estado de Emergência), limites materiais, estes têm a ver com a matéria, conteúdo (artg 288) – limite expresso ou não expresso quando não se encontra expresso de forma explícita.
Esta é uma situação irregular, já que 20 deputados subscrevem uma proposta de lei constitucional no dia 12.11.2012, sendo que deputados não podem subscrever propostas de lei, confere a estes sim, poderes para apresentar projetos de revisão constitucional,
conforme