Direito constitucional

3615 palavras 15 páginas
DIREITO CONSTITUCIONAL
AULA 1 (16/08/12)
Poder Judiciário (art. 92 a 126, CF)
Elementos essenciais à função jurisdicional: * Lide (briga): é um conflito entre as partes com uma pretensão resistida. Briga, litígio, confusão. Uma das partes tem uma pretensão e a outra resiste. * Inércia (resolução por provocação): o judiciário não age de ofício portanto deverá ser provocado. * Definitividade: é a solução definitiva do conflito.

* A melhor solução para um conflito é tentar resolvê-lo por meio de acordo, diálogo, administrativamente (forma secundária). O judiciário é subjetivo e lento. Subjetivo porque cada juiz decide conforme suas crenças, "cada cabeça uma sentença". Lento porque o sistema é desproporcional: muitas causas, poucos juízes.
Funções do poder judiciário: * Função típica: julgar. * Funções atípicas: * Administrar (típica do poder executivo) - ex: realizar licitação * Legislar (típica do poder legislativo) - O judiciário só legisla dentro da sua portaria. Ex: regimento interno. Na prática, não é bem assim. Ex: súmula vinculante.
Ingresso na carreira (art. 93, I, CF): * Concurso público: provas e títulos. * Cargo inicial: juiz substituto. * Exigência constitucional: exige-se do bacharel em direito 3 anos de atividade jurídica (quarentena de entrada). * OBS: Exige-se a participação da OAB em todas as etapas do concurso.

Órgãos do poder judiciário (art. 92, CF):

Observações importantes: 1. Nem todo órgão do poder judiciário tem previsão no art. 92. Exemplo: Conselho de Justiça Federal. 2. O art. 92 é um rol meramente exemplificativo. 3. "1º grau" é uma nomenclatura processualmente errada. É usada pela Constituição Federal porque esta não foi escrita por juristas. No entanto, para questões de prova, deve-se considerar correta. 4. A 1ª instância é meritocrática. Todos os membros dela foram aprovados em concurso. 5. Existe a possibilidade de ingresso no poder judiciário sem

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