Direito Constitucional- Plano Nacional da Cultura
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Plano Nacional de Cultura Para melhor relação entre sociedade e Estado, diversos mecanismos foram criados, e um deles é o Plano Nacional de Cultura, trazendo consigo uma espécie de aprimoramento da gestão Pública com a preocupação de garantir direitos culturais aos brasileiros. Tem por objetivo diminuir a discriminação étnica e racial que fazem parte da história do Brasil, tendo em vista que a diversidade cultural é um dos maiores patrimônios do nosso País. O acesso universal à cultura é uma meta do Plano que se traduz por meio do estímulo à criação artística, democratização das condições de produção, oferta de formação, expansão dos meios de difusão, ampliação das possibilidades de fruição, intensificação das capacidades de preservação do patrimônio e estabelecimento da livre circulação de valores culturais, respeitando-se os direitos autorais e conexos e os direitos de acesso e levando-se em conta os novos meios e modelos de difusão e fruição cultural. O Sistema Nacional de Cultura é representação da gestão pública da cultura no Brasil, sendo um sistema que visa promover uma ação conjunta de políticas públicas, para o desenvolvimento social com o pleno exercício dos direitos culturais e acesso as fontes da cultura nacional. Vejamos o que diz a constituição acerca disto: DA CULTURA Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I – as formas de expressão;
II – os modos de criar, fazer e viver;
III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. § 1º – O Poder Público, com a