Direito civil

3002 palavras 13 páginas
DA CESSAO DE CREDITO 1.1. Noções Gerais
A relação obrigacional admite alterações na composição de seus elementos essências: conteúdo ou objetos e sujeitos ativo e passivo. De acordo com a antiga concepção romana da obrigação, entendida como vinculo de natureza pessoal, não podia ser esta transferida de um sujeito para outro sem que se considerasse modificado o vinculo jurídico. A mudança no polo ativo ou passivo ocorria unicamente em virtude da sucessão hereditária.
O direito moderno admite, sem qualquer dificuldade, a livre transferência das obrigações, quer quanto ao lado ativo, quer quanto ao lado passivo, embora tenha sido mais demorada a aceitação desta ultima hipótese pelo o fato de ser a obrigação um valor que deve ser realizado no patrimônio do devedor, interessando ao credor que o substituto ofereça, pelo o menos, a mesma quantia pela propriedade de bens que assegurem o pagamento. Concorda-se hoje que a transferência pode dar-se, ativa ou passivamente, mediante sucessão hereditária ou a titulo particular, por atos inter vivos.
1.2.Espécies
A transmissibilidade das varias posições obrigacionais pode ocorrer, presentes os requisitos para a sua eficácia, de:
a) cessão de credito, pela qual o credor transfere a outrem seus direitos na relação obrigacional.
b) cessão de debito, que constitui negocio jurídico pelo o qual o devedor transfere a outrem a sua posição na relação jurídica, sem novar, ou seja, sem acarretar a criação de obrigação nova e a extinção da anterior.
c) cessão, em que se procede à transmissão, ao cessionário, da inteira posição contratual do cedente, como sucede na transferência a terceiro, feita pelo promitente comprador, por exemplo, de sua posição no compromisso de compra e venda de imóvel loteado, sem anuência do credor.
1.3. Conceito de cessão de crédito
Cessão de credito é negocio jurídico bilateral, pelo qual o credor transfere a outrem seus direitos na relação obrigacional. Trata-se de um dos mais importantes

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