Direito civil

3537 palavras 15 páginas
FICHAMENTO DIREITO DE FAMÍLIA – 3º BIMESTRE

FIM DO CASAMENTO

Pode ocorrer com a:
a) morte; b) invalidade; c) separação; d) divórcio.

a) MORTE: real (fim da personalidade jurídica, cessação de direitos e obrigações) ou ficta (se ficta, enquadra no art.7º, I e II, do NCC, morte em caso de perigo de vida ou se desaparecido ou prisioneiro de guerra não encontrado, após 2 anos do término da guerra, respectivamente; e art.6º, NCC, no tocante à ausência);

Nota: O maior problema reside no instituto da ausência, só relembrando:
1) o procedimento da ausência é meio pelo qual alguém recorre quando desconhecido o paradeiro da pessoa – ação de ausência;
2) após declarada a ausência é determinada a curadoria dos bens do ausente (que pode ter como curador o cônjuge do ausente[1], e na ausência deste, segue-se uma ordem de preferência seguida pelos a) pais do ausente; b) descendentes (os mais próximos precedem os mais remotos); c) curador escolhido pelo juiz;
3) Após 01 ano da arrecadação dos bens, ou 03 anos[2] (no caso do ausente ter deixado procurador ou representante), os interessados[3] poderão requerer que se declare a ausência e a partir daqui teremos a “abertura da sucessão provisória”;
4) A sentença que determina “a sucessão provisória”só produzirá efeitos após 180 dias de sua publicação na imprensa, mas logo que a mesma passe em julgado “proceder-se-á à abertura do testamento, se houver[4], e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido”;
5) “Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas[5] (art.37, NCC) (...) também provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele”. É a partir daqui que o ausente é considerado morto.

A questão em torno da ausência é: se a cônjuge do ausente contrai novas núpcias, pode ser considerado bigamia se houver

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