Direito Civil

4129 palavras 17 páginas
Direito Civil
O direito civil é aquele que regula as relações privadas dos cidadãos entre si. Trata-se do conjunto de normas jurídicas que regem os vínculos pessoais ou patrimoniais entre entidades/pessoas privadas, sejam elas singulares ou jurídicas, de carácter privado ou público. O seu objectivo consiste em proteger e defender os interesses da pessoa na ordem moral e patrimonial.

Pessoa. Conceito e espécies
É o ser humano, considerado como sujeito de direito e deveres, dentro da ordem jurídica, e não na sua constituição física, simplesmente. É o ser humano, com capacidade de agir, de adquirir, de exercerem direitos e de contrair obrigações. É assim, dentro deste conceito que se deve entender o ser humano, pessoa natural, na concepção jurídica.
PESSOAS NATURAIS OU FÍSICAS
A pessoa natural é aquele ser humano que provem de uma mulher; o ente humano individualmente considerado (o art. 2° C dizia.: todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil). O novo código diz no art. 1° que "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil", o art. 2° diz "a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". personalidade Jurídica
Liga-se à pessoa a idéia de personalidade, que significa a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Quer sejam pessoas naturais ou jurídicas todas as pessoas são dotadas de personalidade. A capacidade é a "medida jurídica da personalidade” e essa capacidade jurídica (se relativa ou absoluta) é condição ou pressuposto de existência ou de exercício dos direitos inerentes às pessoas, por isso para ser pessoa basta que exista enquanto tal, mas para ser capaz necessita preencher requisitos para agir de per si, ou por nome de outrem. Por isso os autores distinguem a capacidade de duas formas a capacidade de direito ou de gozo e a capacidade de exercício ou de fato.
Classificação da Pessoa Jurídica
Pessoas jurídicas de direito público:

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