Direito Civil

4584 palavras 19 páginas
DIREITO CIVIL: prescrição e decadência

INTRODUÇÃO
Muitas vezes o tempo é considerado aliado, no sentido de que seu decurso influencia a aquisição e a extinção de direitos, no sentido de manter situações já consolidadas. Dito de outra forma, o direito tem um prazo a ser exercitável, não podendo ser eterno, sujeitando-se, pois, á prescrição ou á decadência. É no intuito de preservar a paz social, a tranquilidade da ordem jurídica, a estabilidade das relações sociais que devemos buscar o fundamento dos institutos da prescrição e da decadência.
Prescrição e decadência previsto em lei são institutos jurídicos que decorrem da passagem do tempo e da inércia do titular, a fim de garantir a estabilidade jurídica e social às pessoas. Do contrário seria “conflituoso” e problemático se uma dívida pudesse ser cobrada a qualquer tempo, indefinidamente. É certo que o devedor tem a obrigação de pagar, entretanto este não pode ficar à mercê do credor. Logo, tanto a prescrição quanto a decadência são efeitos do decurso de tempo, cujo prazo é fixado em lei, aliado ao desinteresse ou inércia do titular do direito, nas relações jurídicas, sendo institutos criados pelo direito para servir de instrumento á consecução do objetivo maior: a resolução de conflitos, com a consequente pacificação social.
Este trabalho tem o objetivo de elencar e de Diferenciar os institutos, identificando suas características particulares e consequências jurídicas, além de aprofundar o conhecimento sobre o tema, na Disciplina Direito Civil II, e entender as semelhanças e diferenças existentes entre os dois temas.

Doutrina principal Cristiano e Nelson
PAGINAS 742/743 PRESCRIÇÃO NOÇÕES CONCEITUAIS Buscando as origens normais do instituto da prescrição, Ricardo D. Rabino explica provir o instituto de antiquíssima figura latina, derivando a sua nomenclatura do fato de que na Roma antiga, certos prazos para o exercício de direito eram “pré-escritos

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