Direito civil

1895 palavras 8 páginas
D. Civil - 6. DOS BENS - ART. 79 A 103. - Início do segundo livro da parte geral – OBJETIVO: ORDENAÇÃO DOS BENS EM SUAS CATEGORIAS. // LIVRO EMINENTEMENTE TEÓRICO. // POIS A PRÁTICA ESTARÁ PRESENTE NA PARTE ESPECIAL DO CC, COM A UTILIZAÇÃO DOS DIVERSOS CONCEITOS E CATEGORIAS DE BENS AQUI ABORDADOS. // OS BENS REPRESENTAM O OBJETIVO DE UMA RELAÇÃO JURÍDICA ASSUMIDA POR DETERMINADA PESSOA. // BEM É O OBJETO DO DIREITO OU DA OBRIGAÇÃO.

Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. // 3 CATEGORIAS PRINCIPAIS DE BENS IMÓVEIS: 1. IMÓVEIS POR NATUREZA – O SOLO. EX. UM TERRENO ‘NU’, SEM NENHUM TIPO DE CONSTRUÇÃO. // 2. IMÓVEIS POR ACESSÃO NATURAL – TUDO AQUILO QUE ESTÁ NATURALMENTE INCORPORADO AO SOLO. EX. AS ÁRVORES, OS FRUTOS PENDENTES, AS JAZIDAS. // 3. IMÓVEIS POR ACESSÃO ARTIFICIAL – TUDO AQUILO QUE SE INCORPORA ARTIFICIALMENTE – POR FORÇA HUMANA – AO SOLO. EX. CONSTRUÇÕES E EDIFICAÇÕES.

OBS: MOMENTO DA TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE DO BEM IMÓVEL: REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS COMPETENTE. // BEM MÓVEL: TRADIÇÃO (ENTREGA DO BEM).

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: // ESTE ARTIGO NÃO TRABAHA COM BENS EM QUE SE POSSA TOCAR, MAS RELACIONA CERTAS CLASSES DE DIREITOS, MANIFESTAÇÕES DE RELAÇÕES JURÍDICAS QUE, PARA OS EFEITOS LEGAIS, SÃO IMÓVEIS. // SÃO OS BENS IMÓVEIS POR DEFINIÇÃO LEGAL, POIS SÃO BENS INCORPÓREOS.
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; // DIREITO REAL É AQUELE QUE VINCULA UM DET. BEM AO PODER EXERCIDO POR UMA PESSOA. // EX. A HIPOTECA. II - o direito à sucessão aberta. // ABERTURA DA SUCESSÃO: COM A MORTE DO DE CUJOS. // É FORMADA PELA REUNIÃO DE TODOS OS BENS DESTE. // EX. DIREITO DE HERANÇA.

Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; // EX. CASAS FEITAS EM MATERIAL LEVE (GEALMENTE MADEIRA) QUE SÃO TRANSPORTADAS POR REBOQUE PARA SEREM

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