Direito civil

1601 palavras 7 páginas
*direitos da personalidade-- segundo Francisco Amaral, são direitos subjetivos que têm por objeto bens e valores essencias da pessoa.
*direitos inatos--- são aqueles que pertencem ao indivíduo, estando integrados no seu patrimônio desde o momento do seu nascimento.
*direitos adquiridos-- que passam a integrar seu patrimônio depois ou no momento da ocorrência de algum fato ou evento.
*Bens da personalidade — são essenciais/inerente a pessoa humana Características:
A) são absolutos---são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los; B) generalidade-- os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fatos de existirem; C) extrapatrimonialidade---os direitos da personalidade não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente; D) indisponibilidade-- nem por vontade própria do indivíduo o direito da personalidade pode mudar de titular; E) imprescritibilidade--- inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não-uso F) impenhorabilidade-- os direitos da personalidade não são passíveis de penhora; G) vitaliciedade-- os direitos da personalidade são inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua morte..
*Direito Objetivo ----pode ser entendido como a norma propriamente dita. *Direito Subjetivo---- é a possibilidade que a norma dá de um indivíduo exercer determinado conduta descrita na lei. É a lei, que aplicada ao caso concreto autoriza a conduta de uma parte *No Brasil--- embora o Código Civil de 1916 já contemplasse a personalidade de forma plena, ao dispor, em seu artigo 2º: “Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil”, os direitos da personalidade somente foram consolidados com o advento da Constituição de 1988, que inseriu a dignidade da pessoa humana como valor essencial em que se baseia nosso país.
*Ausência---- é a situação da pessoa natural que desaparece de seu domicílio, sem deixar representante,

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