Direito civil
Trata-se de norma penal em branco que requer complementação da OMS verificando-se que o Art. 33 da Lei 11.343/06 diz respeito ao trafico de drogas que causam dependência física ou psíquica e daí os medicamento apreendidos do poder de Alexander não estão incluídos na relação da OMS, tornando o fato atípico para o tráfico de drogas. O HC deverá ser provido consoante os argumentos acima expostos.
Caso 2 resposta b- o princípio da especialidade, por meio do qual a norma que regesse a conduta de maneira mais específica passaria a ser aplicada em detrimento da norma de caráter geral.
Especialidade: a regra especial prepondera sobre a regra geral, tanto assim que o interprete deverá conhecer as duas faces da lei. Para optar qual delas se amolda a situação.
Caso concreto semana 4
Sim, pois, certamente, por ocasião do acidente estava vigendo o art. 303 da lei 9503/97 com uma causa de aumento de pena inserida no inciso V do art. 302 da supra citada lei. Tempo depois surge uma nova legislação que afasta aquela causa de aumento e cria um tipo novo para quem dirige embriagado. Daí devemos concluir que a conduta de André não será notificado pelo tipo novo para lhe agravar a situação em homenagem ao artigo I do CP, porém desaparecendo a causa obrigatória de aumento de pena, ele então será beneficiado. Crime é sobretudo conduta típica.
2- A acusada deverá responder pelo crime previsto no art. 33 combinado com o art. 40 inciso I da lei 11.343/2006 porque importou da Bolívia um material entorpecente que se refere a 1KG de pasta base, acrescentando ao seu delito o Parágra 1º inciso I do citado art. 33. Notadamente tendo sido o delito praticado em território nacional por estrangeira aplicase a nossa lei pátria conforme prevê o art. V do CP. Se houver algum tratado internacional de extradição entre o Brasil e Peru, se aquele país quisesse poderia tê-la de volta depois de ser processada.
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