Direito civil

861 palavras 4 páginas
(CAERD-RO-2002-TÉCNICO) (ADAPTADA)
01. São relativamente incapazes em relação a certos atos da vida civil:
a) os menores de dezesseis anos, os pródigos e os excepcionais sem desenvolvimento completo;
b) os silvícolas, os pródigos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
c) os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir a sua vontade e os que, por enfermidade ou doença mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
d) os ausentes, declarados tais por ato do juiz, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e os pródigos;
e) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os pródigos.

Resposta E

(OAB-RO-ABRIL/2004-34º CONCURSO)
02. Ao afirmar que uma pessoa é absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil, estamos reconhecendo as suas falta de capacidade jurídica. Para suprir esta incapacidade, esta pessoa deverá ser:
a) Representada.
b) Assistida.
c) Substituída.
d) Excluída.

Resposta A

(OAB-RO-ABRIL/2004-34º CONCURSO)
03. A respeito da capacidade civil, pode-se afirmar que:
a) Os absolutamente incapazes devem ser representados e os relativamente incapazes devem, em regra, ser assistidos;
b) Os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes;
c) A prática de ato pelo absolutamente incapaz redunda em sua nulidade; d) Todas as alternativas estão corretas.

Resposta A

(OAB/SP/125º/2005)
04. São absolutamente incapazes os menores de:
A) 16 anos; os ausentes; os que não puderem exprimir sua vontade, em razão de causa permanente.
B) 18 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
C) 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem necessário discernimento para os atos da vida civil; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

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