Direito Civil

6413 palavras 26 páginas
DIREITO DAS SUCESSÕES

Conceitos Iniciais Direito Sucessório

regula a destinação do patrimônio de uma pessoa depois de sua morte. Não compreende as disposições de Direito Tributário, nem as de Direito Público relativas aos efeitos do óbito do indivíduo na esfera das respectivas competências.
Refere-se apenas às pessoas físicas. A extinção de uma pessoa jurídica não está no seu âmbito.
Efeitos da morte de uma pessoa natural na área do Direito Privado.
A única fonte é a norma legal. O testamento não é causa geradora da devolução sucessória. O testamento tem a fruição de indicar o destinatário da sucessão, jamais criá-la.

Sucessão por efeito da morte constituem-se os direitos reais é um dos modos de aquisição da propriedade o testamento é negócio jurídico.
A sucessão legítima descansa no Direito de Família.
Herança
É o patrimônio do defunto. É coisa, classificada entre as universalidades de direito. Constitui núcleo unitário. Não é pessoa jurídica.
Não se confunde com as universalidades de fato que se compõem de coisas especificamente determinadas. Não é suscetível de divisão em partes materiais, enquanto permanece como tal.
Compreende todos os direitos que não se extinguem com a morte.
Excluem-se os que se não se concebem desligados da pessoa como direito de personalidade
Integram-na bens móveis e imóveis, direitos e ações, obrigações.
Abrange coisas futuras.
É diferente do acervo hereditário  que é constituído pela massa dos bens deixados, porque pode compor-se apenas de dívidas, tornando-se passiva
Legado
Bem ou conjunto de bens certos e determinados, integrantes da herança, deixado pelo testador para alguém.
É sempre sucessor a título singular
O legatário precisa pedir ao herdeiro a entrega da coisa legada e não responde pelas dívidas da herança.
Nada impede, todavia, que o testador, ao atribuir o legado estabeleça a obrigação para o legatário de saldar determinado débito.
O legado de coisa, ou quantidade, que deva tira-se

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