Direito civil

3225 palavras 13 páginas
Negócio Jurídico:
Negócio jurídico é toda ação ou omissão humana cujos efeitos jurídicos - criação, modificação, conservação ou extinção de direitos - derivam essencialmente da manifestação de vontade. Exemplos de negócio jurídico são os contratos os testamentos.
Elementos do negócio jurídico
Elementos do negócio jurídico são itens que compõem a sua estrutura. A eles se opõem os pressupostos, logicamente anteriores, e os requisitos, qualidades desses elementos.
São eles: a vontade, o objeto e a forma, a que devem juntar-se os requisitos da capacidade, da idoneidade e da legalidade para que o negócio exista e seja válido.
A doutrina não distingue os elementos dos requisitos, sendo freqüente a utilização desses termos como sinônimos, assim como também quanto aos pressupostos. Fala-se, assim, indiferentemente, de elementos ou de requisitos, com referência à estrutura do negócio. Usam-se também pressupostos, circunstâncias, na verdade, estranhas à estrutura negocial, mas aceitas como sinônimo de elementos.
A classificação tradicional divide-os em essenciais, naturais e acidentais. Critica-se, porém, tal classificação, própria da escolástica medieval, pela circunstância de que, desconhecendo os romanos a categoria do negócio jurídico, aceitando apenas determinadas figuras típicas, não poderia usá-la a não ser para os atos que conheciam. Essa classificação não tem, assim, foros de generalidade, mas pode aceitar-se por sua simplicidade didática.
Elementos essenciais
Elementos essenciais (essentialia negotii) são aqueles indispensáveis à existência do ato: vontade, objeto, forma e, para certa corrente doutrinária, a causa.
Elementos naturais
Elementos naturais (naturalia negotii) na verdade não são elementos, mas efeitos decorrentes da própria natureza do negócio, fixados em normas jurídicas supletivas e que, por isso, podem ser excluídos em cláusula contrária. Não exigem especial referência pois derivam da própria natureza do ato, por exemplo, na compra e venda,

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