Direito civil

2048 palavras 9 páginas
I - Das ações coletivas com ênfase nas tutelas dos direitos individuais homogêneos, e dos direitos difusos e coletivos.

Primeiramente, cumpre esclarecer e conceituar acerca dos direitos individuais homogêneos, dos difusos e, ainda, dos coletivos, para uma melhor explanação dos estudos realizados no cerne das ações coletivas. Os interesses difusos, de acordo com o artigo 81, parágrafo único da Lei 8.078/90, são os transindividuais, de natureza indivisível, desde que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Há três características principais, sendo elas a indivisibilidade do objeto, a indeterminabilidade do sujeito, e a ligação deles por um vínculo fático e não jurídico. Dessa forma, uma decisão judicial em uma ação coletiva de interesses difusos beneficia a todos ou prejudica a todos, ou seja, ou o risco afeta a todos ou não afeta a ninguém. Os sujeitos da ação seriam, portanto, indetermináveis ou indeterminados, tendo em vista que não seria possível identificar individualmente aqueles não expostos. Como exemplo, podemos pensar no interesse dos indivíduos em tirar do ar uma propaganda que, devido à publicidade, causaria efeitos a diversos indivíduos, não sendo possível identificar individualmente os que se incomodam ou não, os que sofreram os riscos, ou os que se beneficiaram. Isso demonstra que uma atividade pode violar mais de uma espécie de interesse. Já os interesses coletivos em sentido stritu, conceituados no artigo 81, parágrafo único, II, do CDC, como interesses “transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com parte contrária por uma relação jurídica base”, é caracterizada pela indivisibilidade e envolvimento de pessoas determinadas e determináveis ligadas entre si ou com parte contrária. Os interesses coletivos são defendidos de forma indivisível, ou seja, não há como uma ação correspondente beneficiar um dos

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