Direito civil

1655 palavras 7 páginas
Direito Civil
Noção básica do Direito Civil
Lei de introdução do Código Civil

Edição única
2011

Sumário

I. Considerações iniciais II. Conceito de Direito Civil III. Lei de introdução ao Código Civil IV. Noções básicas de Direito Civil

I. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O vocábulo “direito” possui plurivalência semântica, comportando, assim, inúmeras conceituações. Dentre as varias definições, é possível afirmar que o direito consiste no plexo de normas estabelecidas por uma organização soberana e impostas coativamente a todos, incumbindo-lhe regular a vida em sociedade. Dessas conceituações os seguintes: o “direito positivo” e a denominação de complexos de normas em vigor de um determinado país e um momento histórico especifico. O direito natural designa a idéia de um direito ideal, abstrato e constante, composto por regras dotas de imutabilidade, as quais condicionam, corrigem e inspiram o direito positivo, ou, menos devem fazê-lo. No sentido da expressão ‘direito objetivo, trata-se do conjunto de normas jurídicas que regulam o comportamento humano, de forma obrigatória, prescrevendo, em geral, uma sanção, que é a conseqüência negativa decorrente da inobservância da norma, bem como falando do direito subjetivo, este cuida da faculdade conferida ao individuo de invocar a norma a seu favor, ou seja, da faculdade de agir sob a sombra da regra. O conjunto de regras que disciplinam as relações do Estado com os particulares, as relações entre Estados e o modo de funcionamento e organização destes, restando clara a desigualdade entre os sujeitos de tal liame. Isto porque o estado se encontra em posição de supremacia, contrapondo-se aos particulares, que a ele ficam subordinadas, este fala-se da abrangência do “direito público. Como se vê existe também o “direito privado” este deve se entender o complexo de regras que regulam as relações dos indivíduos entre si, com base na igualdade e na liberdade, sendo clara a

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