direito civil I

2128 palavras 9 páginas
INTRODUÇÃO

O presente trabalho vem a tratar a respeito de dois temas importantes para nosso estudo, o primeiro dispõe sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 54), o segundo sobre A Teoria Tridimensional do Direito e seu principal percurso Miguel Reale.
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL nº 54

No Brasil aborto é crime, contra a vida, previsto no Código Penal Brasileiro. Exceto em casos de estupro, risco á gestante e em casos de fetos anencéfalos. Esse último caso deve-se a decisão do Supremo Tribunal Federal, descriminalizando tal ação no caso da gestante que se encontrar nessa inesperada e indesejada situação optar pela interrupção de sua gravidez.
No dia 11 de abril de 2012 o Supremo Tribunal Federal, votou e aprovou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, que desconsiderou a interrupção induzida da gravidez de feto sem cérebro como aborto. Não se trata de uma obrigação às gestantes nessa condição de se praticar tal ato. A maior parte dos argumentos e apontamentos dos ministros que votaram favorável sinalizavam na direção de dar a mulher a escolha de interromper ou não a gestação, neste caso, prevalecendo assim a opção da mãe.
A anencefalia é a má formação do tubo neural, caracterizada pela ausência parcial doencéfalo e da calota craniana, essa má formação impede a possibilidade do bebê sobreviver fora do útero.
A decisão para a legalização do aborto anencéfalo, contou com oito votos a favor da interrupção da gravidez, e dois contra. O Supremo Tribunal Federal descreve a prática como não sendo de violência contra a vida, mas de “parto antecipado” para fim terapêutico.
A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal depois de analisar ações que foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde em 2004, que pediram a permissão no caso de anencefalia ser interrompida a gravidez. A ação teve como relator o Ministro Marco Aurélio Mello. A discussão desta ADPF envolveu

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