Direito Civil I Caso concreto 2
SEMANA 2
Caso concreto - 2
As contribuições sociais de empresas agro-industriais eram regidas pela Lei n° 8.212/91, que estabelecia, de maneira geral, em seu art. 22, as contribuições sociais patronais, exigíveis em folhas de salários. Em 1994, foi promulgada a Lei n° 8.870, que alterou alguns dispositivos da Lei n° 8.212/94. Uma das alterações foi referente às contribuições sociais patronais, exigíveis em folhas de salários, nas empresas que se dedicam à atividade rural. O art. 25 da mencionada modificava completamente as regras do art. 22 da Lei 8.212/91, e o § 2° do mesmo art. 25 estendia os efeitos da norma às pessoas jurídicas que se dedicam à atividade agroindustrial.
Posteriormente, o art. 25 § 2° da Lei n° 8.870/94 foi declarado inconstitucional com efeitos universais e ex tunc e, por isso, o INSS passou a cobrar as contribuições sociais patronais na forma do art. 22 da Lei n° 8.212/94. Inconformada com essa cobrança, a Empresa X ajuizou ação alegando que tal cobrança era indevida, pois o art. 22 da Lei n° 8.212/94 foi revogado e aplica-lo novamente importaria em repristinação, somente aceito pela LINDB se for de maneira expressa, o que não foi o caso.
Analisando os fatos descritos acima e tomando por parâmetro a LINDB, responda, JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE:
a) O que é repristinação e de que forma ela ocorre no direito brasileiro? Segundo o dicionário da Língua Portuguesa, Priberam, significa vigorar de novo. Na área jurídica, é o fenômeno no qual uma lei volta a vigorar após a revogação da lei revogadora. De acordo com a LINDB, no seu art. 2º, § 3º, que diz: salvo em disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência; ou seja, só haverá repristinação se estiver expressamente escrito na lei revogadora.
b) A Lei n° 8.812/91 foi derrogada ou ab-rogada pela Lei n° 8.870/94?
Derrogada. Pois foram revogados somente alguns artigos da lei anterior.
c) A cobrança da contribuição