DIREITO CIVIL VI

9425 palavras 38 páginas
AULA 1
CASO CONCRETO 1 – João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.
A adoção se deu antes da vigência da Constituição Federal de 1988 já que esta igualou os filhos naturais aos adotivos (art. 227, §6o., CF) logo a lei que vai reger esta sucessão será o código civil de 1816. A esta época a adoção era considerada restrita e como ela foi feita quando João já possuía filhas consanguíneas, José não terá direito à sucessão (porque aberta dias antes da vigência da Constituição Federal), ainda que o inventário seja aberto posteriormente vide (arts. 1.784 e 2.041, CC; art. 5o. XXXVI, CF Ora a sucesaõ pode ser aberta a qualquer tempo porém o prazo prescricional é de 60 dias,após decorrido este paga-se multa todavia aberta a qualquer tempo más deve-se usar a legislação da época do falecimento). CASO CONCRETO 2 - Mauro é casado no regime de comunhão universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.
Mauro não tem liberdade de testar plena (1.789, CC), podendo deixar para Lúcia apenas até o equivalente a 25.000,00, pois outros 25.000,00 fazem parte da legítima de Andrea (1.829, I e 1.845, CC) e 50.000,00 da meação da esposa.

CASO CONCRETO 3 - (OAB-PR 2007) Ana e Luiza eram, respectivamente, mãe e filha. No dia 23 de março de 2007 sofreram um acidente de automóvel, morrendo instantaneamente. A perícia não foi capaz de identificar qual delas faleceu primeiro. Luiza era casada com Cláudio pelo regime da comunhão universal de bens e não tinha

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