Direito civil - parte geral

3075 palavras 13 páginas
Resumo – Direito Civil parte geral

1. Introdução - Parte Geral do Código Civil - Pessoas - Sujeitos de direitos e deveres (personalidade jurídica) - Bens - Objetos de direito, materiais ou imateriais - Fato jurídico - Fatos que, uma vez verificados, produzem conseqüências juridicamente relevantes, tais como aquisição de direitos, extinção de direitos e modificação de direitos 2. Pessoas - São divididas em dois grupos - Pessoa natural ou física - Ser humano como substrato - Pressupõe o nascimento com vida - Pessoa jurídica - Organização como substrato - Pressupõe hábitos de surgimento da organização 2.1. Pessoas naturais 2.1.1. Personalidade jurídica - Aptidão para ser titular de direitos, obrigações e status - Diferente de capacidade jurídica - Personalidade jurídica corresponde a substância (quid), enquanto a capacidade jurídica corresponde a medida (quantum) - Varia de acordo com alguns critérios, como idade e saúde mental - Art. 3 “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: os menores de dezesseis anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade” - Pode ser de gozo ou de direito 2.1.2. Direitos do nascituro - Art. 2 “A personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro” - Nascituro => Embrião que ainda não nasceu - In vivo - In vitro => Proveta - Congelado - Diferente de prole eventual (que ainda não foi concebida) - Personalidade jurídica é a mesma de qualquer pessoa, porém a capacidade jurídica é nula - Direitos reconhecidos do nascituro - Garantias para o seu desenvolvimento pleno (pré-natal, alimentação, lazer) => Lei dos alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008) - Direito ao reconhecimento - Art. 1609 “O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: no registro do nascimento;

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