Direito civil parte geral

817 palavras 4 páginas
Direito civil parte geral 1° semestre prof.: Ana Cássia
Data da entrega: 15/03/2012 Faimi Uniesp
Aluno: Josué Carlos Martin.

1- O que significa dizer que as pessoas são sujeitos de direito?
R: Sujeitos de direito são todas as pessoas que podem ter direitos e deveres, ou seja, todo aquele que é apto a ser titular de direito ou devedor de prestação.
Então dizer que as pessoas são sujeitos de direito significa dizer que as pessoas são alvo de direito por terem direitos e deveres, a se cumprirem.

2- Quem pode agir no direito?
R: Todas as pessoas que são consideradas pelo direito como sujeitos de direito, que têm direitos e deveres, que são reconhecidos como personalidade.

3- Explique personalidade!
R: Personalidade para o direito é, todo ser que é titular de direitos, ou seja, todo ser humano que mediante ao seu nascimento com vida adquire uma personalidade perante o direito e apenas
Com sua morte ele perderá essa personalidade.

4- Quem tem capacidade plena para agir no direito?
R: Quem tem capacidade plena para agir no direito! As “personalidades”, que após sua maioridade, ou seja, após completar 18 anos (art. 5° do código civil Brasileiro) podem responder a todos os seus atos perante o código legislativo do País sem ser assistido por nenhum tutor ou curador.

5- Quais os critérios adotados pelo legislador para a incapacidade?
R: Os critérios usados pelo legislador são; Idade, saúde ou o desenvolvimento intelectual de determinadas pessoas.
O legislador ao arrolar (inventariar) entre os incapazes procura protegê-los; Partindo de que ao menor falta a maturidade necessária para julgar os seus próprios interesses, ao alienado falta o conhecimento necessário para decidir o que lhe convém ou não, ao pródigo ou ao silvícola falta o senso preciso para defender seu patrimônio, o legislador inclui todos esses indivíduos na classe dos incapazes a fim de submetê-los a um regime

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