Direito Civil- parte geral resumo

11205 palavras 45 páginas
O Direito Civil é o conjunto de normas, categorias e institutos jurídicos que tem por objeto as pessoas e suas relações com as demais. Diz respeito às dimensões jurídicas da existência cotidiana das pessoas e de outros sujeitos de direito, naquilo que o Direito, em sua evolução histórica, considera como relevante e necessário para a regulação mínima das condutas, que assegurem a vida de cada um, como membro da sociedade. É o direito comum das pessoas.
O nascituro, não é juridicamente pessoa, mas é titular de proteção jurídica, como sujeito de direito. O foco predominante no Direito Civil contemporâneo é a pessoa, rompeu a tradição de três séculos de concepção do Direito Civil como ordem de proteção ao patrimônio ou da propriedade individual.
Para o Direito Civil atual, o patrimônio está a serviço da pessoa e não esta a serviço daquele.
Tudo o que é necessário à existência da pessoa humana importa para o Direito Civil, que seleciona o mais relevante, nos limites que afirmem sua autonomia. Desde a concepção até a morte, e até mesmo após esta, o Direito Civil está onipresente na vida da pessoa.
1.2 MATÉRIAS QUE INTEGRAM O DIREITO CIVIL ATUAL
0- os direitos das pessoas e os sujeitos de direito não personificados;
II- os direitos das famílias;
III- os direitos das obrigações civis;
IV- os direitos das coisas;
V- os direitos das sucessões.
A pessoa humana não é objeto exclusivo do Direito Civil, mas é essencialmente deste, nas relações entre sujeitos privados. No âmbito civil a pessoa adquire e transmite direitos e deveres em relação as outras.
Cada pessoa humana integra ou integrou uma ou várias famílias. No mundo atual, as entidades familiares são múltiplas, como resultado dos arranjos afetivos que ocorrem na sociedade. A pessoa nasce de alguém, ou é adotada por alguém, ou convive afetivamente de modo duradouro com alguém, e é ou foi parente de alguém. As relações de família acompanham a pessoa ao longo da vida.
As obrigações civis abrangem na

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