DIREITO CIVIL III

607 palavras 3 páginas
DIREITO CIVIL III – CONTRATOS

1. Conceito de Contrato
Contrato é um negócio jurídico bilateral, um acordo de vontades, com a finalidade de produzir efeitos no âmbito do Direito.
2. Classificação dos Contratos
2.1. Unilateral e bilateral.
Os contratos unilaterais geram obrigação apenas para um dos contratantes. Os contratos bilaterais geram obrigações recíprocas, são chamados contratos sinalagmáticos.
2.2. Comutativos e aleatórios.
Comutativos: aqueles de prestações certas e determinadas; no momento da celebração, as partes já conhecem suas vantagens e desvantagens.
Aleatórios: aqueles que, no momento da celebração, as partes não conhecem as suas vantagens e desvantagens. Há sempre um elemento de risco neles. Exemplo: compra e venda da safra de arroz do ano seguinte.
2.3. Solenes e não solenes.
Os solenes são os contratos que necessitam de formalidades nas execuções após serem concordado por ambas as partes, dando a elas segurança e algumas formalidades da lei, como na compra de um imóvel, sendo necessário um registro em cartório para que este seja válido.
Os não solenes são aqueles que não precisam dessas formalidades, necessitando apenas da aceitação de ambas as partes. 2.4. Principais e acessórios
Os principais são os que existem por si só, sendo independente de outros.
Os acessórios são emendas do contrato principal, sendo que estes necessitam do outro para existirem.
2.5. Contratos nominados e inominados. Os nominados, também chamados típicos, são espécies contratuais que possuem denominação e são regulamentados pela legislação.
Os inominados ou atípicos são os que resultam da consensualidade, não havendo requisitos definidos na lei, bastando para sua validade que as partes sejam capazes (livres), o objeto contrato seja lícito, possível e suscetível de apreciação econômica.
2.6. Consensuais ou reais.
Consensuais são os que se consideram formados pela simples proposta e aceitação. Reais são os que só se formam com a entrega efetiva da coisa, como no

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