Direito civil iii

1399 palavras 6 páginas
Direito Civil III 2° Bimestre

20/04/2012 1° Aula

*Obrigação solidária
A solidariedade caracteriza-se quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, mais de um devedor, ou vários credores e devedores, cada um com direito ou obrigado pela divida toda.
*Regra:
a) Não se presume, decorre de lei ou da vontade das partes (Contrato)
Assim, a solidariedade pode ser legal ou convencional.
b) Solidariedade ATIVA – art. 267 a 274/CC. (entre credores).
Solidariedade PASSIVA – art. 375 a 285/CC. (entre devedores).
c) Art. 266/CC – Principio da validade das obrigações aos elementos acidentais.

27/04/2012 2° Aula

Solidariedade ativa (mandato)
Ex.
Credor 1
Credor 2 1 devedor, (divida de 10.000, 1 credor pode cobrar sozinho toda a
Credor 3 toda divida).
Depois tem que repassar a cota dos outros credores.
A um vinculo entre os credores, pode cobrar sozinho ou conjuntamente.
Solidariedade passiva
Ex. relação interna ( divisível) 1 devedor
1 Credor 2 devedor (divida de 30.000) 3 devedor
(solidariedade indivisibilidade) – relação externa
Pode-se cobrar apenas de um devedor a divida toda e depois o devedor que pagou a divida pode entrar com uma ação de regresso, para a devolução de 20.000. Entre os devedores a divida é divisível, enquanto entre os credores é indivisível.
Se não houver na lei, vai ser pelo contrato. Se no contrato não constar solidariedade o devedor deve pagar individualmente.
*Solidariedade Ativa; é aquele que contém mais de um credor, todos podendo cobrar a divida por inteiro.
Art. 267 a 274/CC.
*Regra:
1- antes da demanda o devedor pode pagar para quem quiser, depois a demanda, somente para o credor que ingressou com a ação = Preverção judicial quanto a divida. (art. 286/CC).
2- pagamento parcial – extingue a divida até o montante que foi pago.

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